Publicado no DOE - PE em 18 ago 2022
Modifica o Decreto nº 53.298, de 2 de agosto de 2022, que institui o Programa Reestruturação de Lares em Pernambuco, e concede de benefício fiscal de crédito presumido no âmbito do mencionado Programa.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 53.298 , de 2 de agosto de 2022, que institui o Programa Reestruturação de Lares em Pernambuco, e concede benefício fiscal de crédito presumido no âmbito do mencionado Programa,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 53.298 , de 2 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º .....
.....
§ 1º O crédito presumido a que se refere o caput é concedido em substituição ao sistema normal de apuração do imposto, podendo ser utilizado em conjunto com os demais créditos fiscais. (NR)
.....
Art. 2º-A. O cadastramento do estabelecimento varejista no PRELAPE ocorre da seguinte forma: (AC)
I - o mencionado estabelecimento deve proceder à respectiva solicitação junto à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais - DBF, da Secretaria da Fazenda, informando especialmente: (AC)
a) o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; e (AC)
b) os dados da pessoa física responsável pelo acesso à plataforma on-line prevista no parágrafo único do art. 1º; e (AC)
II - a efetivação do cadastramento se dá por meio de publicação pela DBF de edital no Diário Oficial do Estado - DOE, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação. (AC)
.....".
Art. 2º O Anexo 6 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os incisos I e II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 53.298 , de 2 de agosto de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
"ANEXO 6 DO DECRETO Nº 44.650/2017 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM CRÉDITO PRESUMIDO - SISTEMA OPCIONAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 19 .....
Art. 34. O valor do ICMS incidente na saída interna de geladeira, fogão, máquina de lavar, tanquinho, televisor e micro-ondas, no âmbito do Programa Reestruturação de Lares em Pernambuco - Prelape, observadas as disposições, condições e requisitos previstos no Decreto nº 53.298 , de 2 de agosto de 2022 (Convênio ICMS 85/2022 )." (NR)