Instrução Normativa GSE Nº 1528 DE 17/08/2022


 Publicado no DOE - GO em 18 ago 2022


Altera a Instrução Normativa nº 1.125/2012-GSF, que dispõe sobre a apropriação de crédito tributário na aquisição de combustível por estabelecimento prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal.


Consulta de PIS e COFINS

A Secretária de Estado da Economia de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 46 , § 6º, inciso IV, alínea "b" do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.125/2012-GSF, de 9 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Fica instituído o coeficiente de consumo médio de combustível, de acordo com o Peso Bruto Total - PBT ou com a capacidade de passageiros dos veículos utilizados na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, para fins de apuração do valor máximo do crédito de ICMS correspondente à aquisição de combustível utilizado na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal iniciado no território goiano, conforme as seguintes tabelas, de acordo com o tipo de prestação de serviço de transporte:

I - .....

Peso Bruto Total - PBT (toneladas) Coeficiente de Consumo Médio (km/l)
até 7 5,5
acima de 7 até 16 4,0
acima de 16 até 23 3,6
acima de 23 até 41,5 2,4
acima de 41,5 até 48,5 1,9
acima de 48,5 até 57 1,7
acima de 57 1,5

....."

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de agosto de 2022.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia