Lei Nº 5936 DE 19/08/2022


 Publicado no DOE - MS em 22 ago 2022


Altera a redação do inciso V do § 3º do art. 3º da Lei nº 5.478 , de 18 de dezembro de 2019, na forma que menciona.


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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso V do § 3º do art. 3º da Lei nº 5.478 , de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

§ 3º.....:

.....

V - exame especial por junta médica ou junta psicológica: 3,45 UFERMS." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de agosto de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado