Instrução Normativa SEFAZ Nº 69 DE 19/08/2022


 Publicado no DOE - CE em 23 ago 2022


Altera a Instrução Normativa nº 58, de 08 de julho de 2022, que estabelece procedimentos relativos à autorregularização de que trata o art. 155 . do Decreto nº 34.605 , de 24 de março de 2022.


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(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 102 DE 23/11/2022):

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de suspender os efeitos da Instrução Normativa nº 58, de 08 de novembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº 58, de 08 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2022.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA