Portaria SEDUH Nº 85 DE 19/08/2022


 Publicado no DOE - DF em 24 ago 2022


Altera a Portaria nº 141, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a emissão de Licença para Execução de Obras de Infraestrutura em parcelamentos privados do solo para fins urbanos no Distrito Federal.


Conheça o LegisWeb

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V, parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, que regulamenta a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre parcelamento do solo para fins urbanos no Distrito Federal, e

Considerando o que consta no Processo Sei nº 00390-00006482/2019-65,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 141, de 20 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

§ 2º A proposta de CFF será considerada aprovada após a análise técnica favorável da unidade competente." (NR)

"Art. 5º .....

§ 1º A LEOBI deve ser emitida pela Unidade de Instrumentos, Consultas e Registro Cartorial - UICRE, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - SUPAR".(NR)

"Art. 6º O prazo para a execução das obras constantes do cronograma físico-financeiro e da respectiva garantia começa a correr da emissão da primeira LEOBI, observado o disposto no art. 5º, § 2º desta portaria." (NR)

"Art. 7º A LEOBI deve ser requerida pelo interessado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do registro do parcelamento". (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 141, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta portaria.

Art. 3º Fica revogado o inc. XI do art. 3º da Portaria nº 141, de 20 de setembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO -