Decreto Nº 43669 DE 24/08/2022


 Publicado no DOE - DF em 25 ago 2022


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 194, de 23 de junho 2022, que alterou a Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional; na Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir); no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e, ainda,

Considerando o disposto no § 4º do art. 24 da Constituição Federal de 1988,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .....

.....

XII - serviços de transmissão e distribuição; e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

....."(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2022.

Brasília, 24 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

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