Instrução Normativa RE Nº 77 DE 30/08/2022


 Publicado no DOE - RS em 31 ago 2022


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 15/2007 , de 30 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2007, no Título I, Capítulo XXXIX, subitem 1.3.2, é dada nova redação à alínea "b", conforme segue:

1.3. - .....

.....

1.3.2. -

.....

b) efetuar o pagamento do imposto, com base na NF emitida nos termos da alínea "a", por guia de arrecadação, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item XIII, devendo utilizar o código de arrecadação 211 e indicar no campo "REFERÊNCIA" o número da NF emitida.

2. Com fundamento no Ajuste SINIEF 02/2009 , de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009, no Título I, Capítulo XXXIX, é dada nova redação ao subitem 1.3.2.1 e fica acrescentado o subitem1.3.2.2, conforme segue:

1.3. -

.....

1.3.2.1. - O crédito do imposto, na forma e no montante admitidos, somente poderá ser efetuado no mês em que o imposto tiver sido recolhido, devendo ser registrado na EFD por meio de registro C190, associado ao registro C100 de escrituração da entrada de energia elétrica no estabelecimento, informando no campo 07, VL_ICMS, o valor do crédito fiscal.

1.3.2.2. - A emissão da NF e o pagamento do imposto deverão ser registrados na EFD, conforme segue:

a) o valor do ICMS devido, por meio de registro C197, associado ao registro C100 de escrituração da entrada de energia elétrica no estabelecimento, informando no campo 02, COD_AJ, o código RS40003913 e, no campo 07, VL_ICMS, o valor do débito fiscal;

b) o valor do ICMS recolhido, por meio de registro E111, informando no campo 02, COD_AJ_APUR, o código RS020120.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.