Publicado no DOE - SP em 31 2022
Altera a Portaria SRE 51/2022, de 29 de junho de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 3.377 e 3.378 à Tabela 3. OUTRAS MARCAS, do Capítulo I do Anexo II - REFRIGERANTES, da Portaria SRE 51/2022 , de 29 de junho de 2022:
"
Item | CEST | Marca | Tipo de Embalagem | Tamanho | Preço Final |
3.377 | 03.010.01 | UAU | PET | de 361 a 660 ml | R$ 3,75 |
3.378 | 03.010.01 | UAU | PET | de 1751 a 2499 ml | R$ 7,61 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.