Publicado no DOM - Aracaju em 31 ago 2022
Revoga dispositivos do Decreto nº 6.111, de 6 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,
Considerando a necessidade de revogar dispositivos do Decreto nº 6.111 , de 6 de abril de 2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19),
Decreta:
Art. 1º Fica retomada a prova de vida presencial dos beneficiários do ARACAJUPREVIDÊNCIA.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.111 , de 6 de abril de 2020:
I - o art. 6º, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.256 , de 25 de setembro de 2020;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 12 de agosto de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 167º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Waneska de Souza Barbosa
Secretária Municipal da Saúde
Evandro da Silva Galdino
Secretário Municipal de Governo