Portaria SUTRI Nº 1208 DE 06/09/2022


 Publicado no DOE - MG em 7 set 2022


Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Banco de Dados Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 118, com a seguinte redação:

"

118 Life Care Diagnósticos Eireli 003.525240.0059 Belo Horizonte

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.

Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues

Superintendente de Tributação