Publicado no DOU em 9 set 2022
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 262, de 8 de junho de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 587, de 23 de março de 2016, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação).
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 1017 DE 11/12/2024, efeitos a partir de 01/01/2025):
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.009989/2022-17,
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 262, de 8 de junho de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 587, de 23 de março de 2016, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação).
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 587, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
§ 5º O dígito gravado na décima posição do PIN poderá corresponder ao ano de fabricação do veículo ou ao ano-modelo." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do Conselho
Em Exercício
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
MARCELO LOPES DA PONTE
Pelo Ministério da Educação
SILVINEI VASQUES
Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO
Pelo Ministério das Relações Exteriores
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
Pelo Ministério da Economia
MARCOS MONTES CORDEIRO
Pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento