Publicado no DOE - SP em 15 set 2022
Altera a Portaria CAT 95/2021, de 23 de dezembro de 2021, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-S e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 5.0 do Anexo Único da Portaria CAT 95/2021, de 23 de dezembro de 2021:
"
ITEM | CEST | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA-ST (%) |
5.0 | 09.005.00 | Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) | 8539.52.00 | 80% |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.