Publicado no DOE - RS em 15 set 2022
Altera a Resolução 372/2018 que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994,
Resolve:
Art. 1º Alterar, no Anexo I da Resolução 372/2018, os seguintes empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:
CODRAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA PORTE | POTENCIAL POLUIDOR | NÃO INCIDÊNCIA | PORTE MÍNIMO | PORTE PEQUENO | PORTE MÉDIO | PORTE GRANDE | PORTE EXCEPCIONAL |
3541,70 | PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO URBANO | Quantidade de resíduo (ton/dia) | Alto | - | Até 5,00 | de 5,01 a 20,00 | de 20,01 a 70,00 | 70,01 a 200,00 | demais |
111,42 | IRRIGAÇÃO PELO MÉTODO DE ASPERSÃO OU LOCALIZADO COM AÇUDES | Área da bacia de acumulação (ha) | Baixo | até 5,00 | de 5,01 até 10,00 | de 10,01 até 25,00 | de 25,01 até 100,00 | de 100,01 a 200,00 | demais |
111,96 | AÇUDE PARA IRRIGAÇÃO - APENAS PARA FORNECIMENTO DE AGUA | Área da bacia de acumulação (ha) | Baixo | até 5,00 | de 5,01 até 10,00 | de 10,01 até 25,00 | de 25,01 até 100,00 | de 100,01 a 200,00 | demais |
1210,30 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, COM TRATAMENTO SUPERFÍCIE, SEM FUNDIÇÃO E SEM PINTURA | Área útil (m²) | Alto | - | até 250,00 | de 250,01 a 2000,00 | de 2000,01 a 10000,00 | de 10000,01 a 40000,00 | demais |
1210,40 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, COM TRATAMENTO SUPERFÍCIE, SEM FUNDIÇÃO E COM PINTURA | Área útil (m²) | Alto | - | até 250,00 | de 250,01 a 2000,00 | de 2000,01 a 10000,00 | de 10000,01 a 40000,00 | demais |
1210,50 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, SEM TRATAMENTO SUPERFÍCIE, COM FUNDIÇÃO E COM PINTURA | Área útil (m²) | Alto | - | até 250,00 | de 250,01 a 2000,00 | de 2000,01 a 10000,00 | de 10000,01 a 40000,00 | demais |
Art. 2º Alterar, no Anexo I da Resolução 372/2018, as seguinte descrições de empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:
CODRAM | DESCRIÇÃO |
3130,31 | REMEDIAÇÃO DE ÁREA CONTAMINADA POR PRODUTO PERIGOSO |
3130,22 | REMEDIAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO IRREGULAR DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A |
3130,21 | REMEDIAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO IRREGULAR DERESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE I |
3130,60 | MONITORAMENTO DE ÁREA CONTAMINADA OU REMEDIADA POR PRODUTO PERIGOSO |
3130,52 | MONITORAMENTO DE ÁREA REMEDIADA OU RECUPERADA POR DISPOSIÇÃO IRREGULAR DERESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A |
3130,51 | MONITORAMENTO DE ÁREA REMEDIADA OU RECUPERADA POR DISPOSIÇÃO IRREGULAR DERESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE I |
Art. 3º Alterar, no Anexo I e no Anexo II da Resolução 372/2018, as seguintes descrições de empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:
CODRAM | DESCRIÇÃO |
3541,80 | REMEDIAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RSU |
3543,80 | REMEDIAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RSSS |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 18 de agosto de 2022.
Marjorie Kauffmann
Presidente do CONSEMA
Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura