Decreto Nº 2169 DE 19/09/2022


 Publicado no DOE - SC em 19 set 2022


Altera o Decreto nº 12.601, de 1980, que dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e dá outras providências.


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O Presidente da Assembleia Legislativa no Exercício do Cargo de Governador do Estado de Santa Catarina no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 636, de 9 de setembro de 2014, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 32836/2022,

Decreta:

Art. 1º O art. 28 do Decreto nº 12.601 , de 6 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. .....

.....

III - prova de propriedade de, no mínimo, 1 (um) veículo apropriado para os serviços;

V - ficha de veículos conforme modelo fornecido pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), devidamente preenchida e acompanhada das respectivas provas de propriedade, comodato, alienação fiduciária ou arrendamento;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de setembro de 2022.

MOACIR SOPELSA

Juliano Batalha Chiodelli

Alexandre Martins da Silva