Publicado no DOE - BA em 21 set 2022
Prorroga o prazo concedido no art. 12 da Portaria nº 265, de 20 de agosto de 2022, que dispõe sobre o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas práticas de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento aprovado pela Resolução nº 002/2006, do Conselho de Administração e homologada pelo Decreto Estadual nº 10.137/2006, bem como, em o disposto no art. 22 , II da Lei nº 9.503/1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo previsto no art. 12 da Portaria nº 265, publicada no Diário Oficial do Estado, de 20 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral