Publicado no DOE - RJ em 21 set 2022
Altera os anexos I e II da Resolução SEFAZ nº 886 de 30 de abril de 2015.
O Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários Do ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência disposta no art. 4-A da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015
Considerando:
- que foi publicada a Portaria SAF 511/2022 , que têm como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015 , para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, conforme documentação apresentada nos processos anexados ao nºs SEI-040196/000072/2022; e
- que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, deverá ser atualizado em relação às empresas identificadas abaixo, exclusivamente quanto à vinculação entre empresa de ônibus e distribuidoras de óleo diesel, na forma a seguir:
Item | Empresa | Distribuidora |
3 | AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A SEI-040079/005463/2022 | RAIZEN S/A |
29 | DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA SEI-040079/000636/2022 | IPIRANGA |
31 | EMPRESA DE ÔNIBUS E TURISMO PEDRO ANTONIO LTDA. SEI-040079/005489/2022 | RAIZEN S/A |
112 | UNIRIO TRANSPORTES LTDA SEI-040079/005375/2022 | RAIZEN S/A |
120 | VIAÇÃO CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA SEI-040079/005562/2022 | IPIRANGA |
130 | VIAÇÃO MAUÁ S/A SEI-040079/005465/2022 | RAIZEN S/A |
144 | PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA - ME SEI-040079/005563/2022 | IPIRANGA |
Art. 2º Em virtude das alterações promovidas por meio do art. 1º , o Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, deverá ser alterada para constarem os seguintes valores:
Distribuidora | Quota mensal em litros |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | 35.178.203,25 |
Petrobrás Distribuidora S.A. | 10.155.793 |
Raízen Combustíveis S/A | 22.721.904 |
Tobras Distribuidora de Combustível LTDA | 17.220 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2022
ANDERSON DA SILVA ALVES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS