Instrução Normativa SEF Nº 39 DE 27/09/2022


 Publicado no DOE - AL em 28 set 2022


Altera a Instrução Normativa SEF nº 28, de 3 de agosto de 2022, que disciplina o ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários - PET ICM/ICMS, previsto no Decreto nº 84.323, de 29 de julho de 2022.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 28 , de 3 de agosto de 2022, passa a vigorar acrescida do art. 4º-A, com a seguinte redação:

"Art. 4º-A Na hipótese de problema técnico do sistema de emissão do documento de arrecadação na data de vencimento do débito, fica a referida data de vencimento automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.

§ 1º O problema técnico ocorrido será divulgado na página da Secretaria de Estado da Fazenda na internet, bem assim a informação da hora de seu término.

§ 2º Fica convalidado o pagamento efetuado no dia 12 de setembro de 2022, nos termos do caput, dado o problema técnico ocorrido no dia 9 de setembro de 2022."(AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de setembro de 2022.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda