Publicado no DOE - BA em 30 set 2022
Altera o Decreto nº 21.542, de 02 de agosto de 2022, na forma que indica.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 21.542 , de 02 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Os pedidos de restituição referentes aos anos anteriores a 2022. deverão ser protocolados até 31.12.2022.
§ 1º Os pedidos de restituição protocolados anteriormente à vigência deste Decreto deverão ser complementados com as informações previstas no art. 1º deste Decreto até 31.12.2022, sob pena de indeferimento.
§ 2º O prazo para a decisão acerca do pedido de restituição nas hipóteses de que trata este artigo se iniciará no dia 02.01.2023." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda