Portaria SUTRI Nº 1216 DE 03/10/2022


 Publicado no DOE - MG em 4 out 2022


Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Monitor de Publicações

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 119, com a seguinte redação:

"

119 Alfalagos Ltda . 016 .189241 .0050 Alfenas

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues

Superintendente de Tributação