Publicado no DOE - MT em 5 out 2022
Altera a Portaria nº 142/2020-SEFAZ, de 30.07.2020 (DOE de 19.08.2020), que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;
Considerando a implementação de simplificações de códigos de arrecadação no Sistema Fazendário de Arrecadação de Tributos da Secretaria de Estado de Fazenda;
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária;
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados o item 2 da alínea a do inciso I do caput e a alínea a do inciso I do § 6º do artigo 5º da Portaria nº 142/2020-SEFAZ, de 30.07.2020 (DOE de 19.08.2020), que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências, bem como revogados os itens 5, 6, 7 e 8 da alínea a do inciso I do caput do referido artigo, na forma assinalada:
"Art. 5º (.....)
a) (.....)
(.....)
2) "1414 - ICMS Importação", quando se tratar de bens para o ativo imobilizado, de insumos destinados à produção, de insumos para uso ou consumo, ou mesmo de mercadorias para revenda;
(.....)
5) (revogado)
6) (revogado)
7) (revogado)
8) (revogado)
(.....)
§ 6º (.....)
a) no campo "25-CÓDIGO": o código de receita "9894 - Fundo Combate Pobreza Importação";
(.....)."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de setembro de 2022.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
Em Exercício