Resolução CNPE Nº 10 DE 30/09/2022


 Publicado no DOU em 6 out 2022


Altera a Resolução CNPE nº 15, de 24 de junho de 2019, que define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos I e IV, da Lei nº 9.478, de 6 agosto de 1997, no art. 1º, inciso I, alíneas "a" e "m", e inciso IV, no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 5º, inciso III, e no art. 17, caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, nas deliberações da 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 30. de setembro de 2022, e o que consta do Processo nº 48380.000070/2021-08,

Resolve:

Art. 1º A Resolução CNPE nº 15, de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O Comitê RenovaBio encaminhará ao CNPE a proposta de meta compulsória de CBIOs para o ano subsequente até 30 de novembro de cada ano, observados os intervalos de tolerância vigentes.

Parágrafo único. O disposto no caput aplicar-se-á às metas a serem definidas para os anos de 2023 e seguintes." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADOLFO SASCHIDA