Publicado no DOM - Porto Alegre em 6 out 2022
Revoga os arts. 24 a 31 do Decreto nº 15.938 , de 13 de maio de 2008, que estabelece o Regulamento de Operação e Controle do Transporte Escolar.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que a Lei Complementar nº 879 , de 27 de março de 2020, estabeleceu normas gerais para o processo administrativo e normas especiais para a constituição de dívida não tributária no âmbito da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), unificando as normas processuais até então observadas no processo administrativo decorrente das autuações de cada modal de transporte remunerado de passageiros desta Capital; e
Considerando a conveniência de, mediante a revogação formal da norma, evitar eventuais dúvidas acerca de sua aplicabilidade;
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 24 a 31 do Decreto nº 15.938 , de 13 de maio de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2022.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.