Publicado no DOU em 6 out 2022
Encerra a vigência da Medida Provisória nº 1.118, de 17 de maio de 2022 , que "Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 , que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior".
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN ,
Faz saber que a Medida Provisória nº 1.118, de 17 de maio de 2022 , que "Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 , que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de setembro de 2022.
Congresso Nacional, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional