Publicado no DOE - DF em 17 out 2022
Altera o Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece regras complementares para o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural - CAR e do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais - PRA/DF, e dá outras providências.
O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 37.931 , de 30 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11. .....
§ 2º A obrigatoriedade contida nos incisos I, III, V e VII do caput será exigível a partir de 1º de julho de 2024."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 41.279 , de 30 de setembro de 2020.
Brasília, 14 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício