Publicado no DOE - DF em 19 out 2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 330. .....
.....
§ 14. Fica reconhecido o direito ao crédito, mediante seu lançamento na escrita fiscal ou sua transferência a contribuinte substituto realizado pelo contribuinte substituído, nos termos do § 12, ressalvados os casos de dolo, fraude ou conluio.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 12 de julho de 2022.
Brasília, 18 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA