Decreto Nº 21669 DE 19/10/2022


 Publicado no DOE - BA em 20 out 2022


Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, na forma que indica.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado da Bahia, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 268. .....

.....

LIX - nas operações internas com óleo diesel, efetuadas por distribuidora de combustível ou transportador revendedor retalhista - TRR, destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de serviço de transporte intermunicipal, urbano ou metropolitano de passageiros, para abastecimento de seus veículos, a base de cálculo será reduzida de tal forma que a carga tributária incidente corresponda a 12% (doze por cento), observado o seguinte (Conv. ICMS 79/2019):

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda