Portaria SEF Nº 424 DE 18/10/2022


 Publicado no DOE - SC em 24 out 2022


Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).


Teste Grátis por 5 dias

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º O item 3.2.26.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153 , de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.26.6. .....

.....

b.1) Esta coluna será informada com o valor obtido pela multiplicação do montante da exoneração do ICMS escriturado no(s) período(s) em que ocorreram as saídas posteriormente desfeitas/canceladas pela fração entre o valor informado na Coluna "Valor Base de Cálculo do ICMS na NF de Devolução" do período em apuração e o Somatório do Valor das Saídas Beneficiadas no(s) período(s) em que ocorreram as saídas posteriormente desfeitas/canceladas.

.....

c.1) Esta coluna será informada com o valor obtido pela multiplicação do montante da(s) Coluna(s) "Valor FUMDES" escriturado(s) no(s) período(s) em que ocorreram as saídas posteriormente desfeitas/canceladas pela fração entre o valor informado na Coluna "Valor Base de Cálculo do ICMS na NF de Devolução" do período em apuração e o Somatório do Valor das Saídas Beneficiadas no(s) período(s) em que ocorreram as saídas posteriormente desfeitas/canceladas.

.....

d.1) Esta coluna será informada com o valor obtido pela multiplicação do montante da(s) Coluna(s) "Valor do FUNDO SOCIAL" escriturado(s) no(s) período(s) em que ocorreram as saídas posteriormente desfeitas/canceladas pela fração entre o valor informado na Coluna "Valor Base de Cálculo do ICMS na NF de Devolução"do período em apuração e o Somatório do Valor das Saídas Beneficiadas no(s) período(s) em que ocorreram as saídas posteriormente desfeitas/canceladas." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2022.

Florianópolis, 18 de outubro de 2022.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)