Publicado no DOE - MA em 24 out 2022
Altera o Anexo 4.46 (Da Substituição Tributária nas Operações com Produtos de Higiene Pessoal) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o Convênio ICMS nº 154 , de 23 de setembro de 2022, alterou o Convênio ICMS nº 142 , de 14 de dezembro de 2018, o qual, por sua vez, dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes,
Considerando ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa,
Resolve:
Art. 1º O item 63 da Tabela I do Anexo 4.46 (Da Substituição Tributária nas Operações com Produtos de Higiene Pessoal) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA I PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
63.0 | 20.063.00 |
3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 |
Mamadeiras |
"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em na data da sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda