Publicado no DOE - PB em 27 out 2022
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 322 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 322. Os livros fiscais previstos no art. 301 deste Regulamento obedecerão aos modelos dos Anexos 26, 27, 30, 31, 33, 35 e 37 deste Regulamento ".
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997:
I - inciso X do caput e § 11, do art. 267;
II - Seção X do Capítulo V do Título IV do Livro Primeiro do RICMS (art. 286);
III - inciso VIII do caput do art. 301;
IV - Anexo 41 - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador