Portaria DETRAN Nº 439 DE 26/10/2022


 Publicado no DOE - RS em 1 nov 2022


Dispõe sobre os requisitos para circulação de veículos destinados ao transporte de escolares.


Consulta de PIS e COFINS

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o que dispõe o art. 22 e seus incisos da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a disposição expressa no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro , impondo o atendimento de requisitos mínimos para a circulação de veículos destinados ao transporte de escolares;

Considerando as regras complementares contidas nos artigos 137 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando, por fim, o contido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 922 , de 28 de março de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ao transporte coletivo de escolares, regido pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), aplica-se o disposto nesta Portaria.

Art. 2º O condutor de veículo destinado a condução de escolares deverá satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter idade superior a vinte e um anos;

II - ser habilitado, no mínimo, na categoria "D";

III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

IV - ter sido aprovado em curso especializado para o transporte de escolares e estar dentro de sua validade;

V - apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 (cinco) anos, na forma do art. 329 do CTB.

Art. 3º O veículo destinado à condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias abertas à circulação, deverá satisfazer aos seguintes requisitos:

I - registro como veículo de passageiros;

II - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 400 mm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, em letras maiúsculas, na tipologia Arial, com altura da letra de 280 mm, sendo permitida a tolerância das respectivas dimensões no percentual de 10% (dez por cento), devendo ser invertidas as cores caso a carroçaria do veículo seja pintada na cor amarela;

III - equipamentos obrigatórios exigíveis aos veículos da espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

§ 1º Nos veículos cuja parte traseira não permita a adoção das dimensões estabelecidas no inciso II deste artigo, deverá ser providenciada pintura nas dimensões máximas possíveis.

§ 2º Para o atendimento do inciso II deste artigo será admitida a utilização de faixa adesiva (ploter), em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações.

Art. 4º Para fins da autorização emitida pelo DETRAN/RS, prevista no caput do artigo 136 do CTB , o veículo deverá ser submetido à inspeção semestral, nos termos do inciso II do mesmo artigo.

§ 1º A inspeção técnica semestral deverá ser realizada em conformidade com as disposições do CONTRAN, SENATRAN e INMETRO, por Instituições Técnicas Licenciadas - ITLs, inclusive com recurso de inspeção veicular móvel (linha de inspeção mecanizada).

§ 2º Optando o Município pela não utilização das ITLs, poderá regulamentar processo de vinculação e habilitação de Engenheiro Mecânico com registro no CREA, responsabilizando-se pela sua supervisão e fiscalização, certificando, a cada laudo, que o profissional responsável está regularmente habilitado e que a inspeção atendeu integralmente às normas, em especial à NBR 14.040. ou outra que a venha substituir.

§ 3º A certidão referida no § 2º deste artigo, assinada pelo Prefeito ou Secretário de Transportes (ou alguém por eles delegado para o ato, com documento que comprove tal delegação) deverá ser encaminhada semestralmente, juntamente com o(s) laudo(s) a que se refere, conforme modelo no Anexo II desta Portaria.

Art. 5º A autorização do DETRAN/RS, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria, será emitida com base no laudo de aprovação do veículo na inspeção técnica semestral, realizada nos termos legais, que deverá se fazer acompanhar de:

I - comprovante de vínculo do veículo com o transporte escolar municipal, nos termos do artigo 135 do CTB (autorização, ofício ou outro documento); ou

II - certidão municipal, quando for o caso do § 2º do art. 4º acima, conforme Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. A autorização fornecida pelo DETRAN/RS terá validade de 6 (seis) meses a contar da data de expedição do laudo da inspeção técnica, em observância à periodicidade disposta no inciso II do art. 136 do CTB.

Art. 6º A inobservância do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades e medidas administrativas previstas nos artigos167, 168; 230, incisos VIII e XX; 231, inciso VII e 237, do Código de Trânsito Brasileiro , sem prejuízo às demais infrações e medidas previstas no CTB.

Art. 7º O disposto nesta Portaria não exclui a competência municipal de estabelecer requisitos ou exigências suplementares para o transporte de escolares, de acordo com as especificidades locais e regionais.

Art. 8º Os Anexos I e II são partes integrantes desta Portaria.

Art. 9º Revogam-se as Portarias DETRAN/RS nº 311/2013 e nº 054/2022, sendo vedada a repristinação das anteriores, por elas revogadas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Marcelo Soletti.

ANEXO I

ANEXO II CERTIDÃO - MUNICÍPIO DE ____________/RS

Certifico, para fins de obter a autorização do DETRAN/RS, prevista no art. 136 do CTB , que o veículo de transporte escolar, placas _____________, foi aprovado em inspeção técnica, conforme laudo anexo, datado de ___________, firmado por ______________________________, profissional habilitado perante este Município, registrado no CREA sob o número _____________, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) número ________________, e que a inspeção atendeu a todas as normativas vigentes e, em especial, à NBR 14.040.

______________________, ______DE _____________DE ______________

(Assinatura)