Decreto Nº 56719 DE 01/11/2022


 Publicado no DOE - RS em 3 nov 2022


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 23 , § 5º, da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6005 - No Livro I, art. 59, inciso II, fica revogada a alínea "x" e fica acrescentada a alínea "ac", com a seguinte redação:

Art. 59. .....

.....

II - .....

.....

ac) por estabelecimento industrial, quando o saldo credor tiver sido acumulado em decorrência do benefício do não estorno do crédito fiscal previsto no art. 35, VIII ou XLIV, relativo a saídas, de produção própria, de mercadorias contempladas com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, XIII ou XIV, ou com a isenção prevista no art. 9º, CCXX, desde que as transferências sejam efetuadas em favor de estabelecimentos fornecedores para aquisição de matérias-primas ou máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado.

NOTA - Os dispositivos mencionados referem-se a irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura (art. 9º, CCXX), máquinas, aparelhos e equipamentos, industriais, relacionados no Apêndice X (art. 23, XIII), e máquinas e implementos agrícolas, relacionados no Apêndice XI (art. 23, XIV).

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.