Publicado no DOM - Porto Alegre em 4 jul 2022
Altera o Anexo III e revoga o § 7º do art. 25 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, para dispor sobre o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento à pandemia da COVID-19.
(Revogado pelo Decreto Nº 22069 DE 05/07/2023):
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Anexo III do Decreto n° 20.889, de 4 de janeiro de 2021, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o § 7° do art. 25 do Decreto n° 20.889, de 4 de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de novembro de 2022.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.
ANEXO I
Considerações sobre o Uso de Máscara no Contexto Atual da Covid-19
Desde o início da pandemia, a máscara de proteção facial tornou-se um equipamento de proteção definitivo para os profissionais de saúde e para a população em geral. É possível encontrar na literatura relatos de que as máscaras faciais foram responsáveis por conter a disseminação do vírus de forma mais eficiente e adequada em países como Hong Kong, Coreia do Sul e Taiwan, especialmente devido às culturas locais, em que se espera que os habitantes usem máscaras rotineiramente (LEUNG; LAM; CHENG, 2020). Há também estudos que demonstram os benefícios das máscaras para impedir a transmissão da doença, lembrando que a eficiência desses equipamentos de proteção individual está diretamente vinculada a sua qualidade e características (LIU; ZHANG, 2020).
Da mesma forma que para a máscara facial, a aceitação social das medidas contra a COVID-19 (que é fortemente dependente do país considerado) é fundamental para aumentar a resiliência da população e o sucesso das medidas adotadas, e então se espera fortemente que as atividades de divulgação e informação sejam realizadas por todas as partes interessadas relevantes (ANAND et al., 2021).
Contudo, a constante alteração do cenário da Covid-19 em cada território ensejou a flexibilização e mesmo desobrigação do uso de máscara de proteção facial, já desde março de 2022, consoante se verifica das constantes alterações legislativas no território brasileiro, por exemplo:
Histórico das flexibilizações do uso de máscara
Brasil
Considerações sobre o uso de máscara
Com efeito, o uso de máscara tornou-se um dos símbolos da pandemia de COVID-19, a partir do ano de 2020, sendo considerado um dos pilares do conjunto de medidas não farmacológicas para a redução da disseminação do vírus SARS-CoV-2 (WHO, 2022). As autoridades sanitárias, contudo, têm deixado claro em recomendações atuais que a diminuição do risco de contágio não significa ausência de risco e que, apesar de deixar de ser obrigatório, o uso de máscara pode continuar a existir por decisão ou escolha pessoal.
As máscaras faciais sempre reduzem as gotículas e aerossóis emitidos por pessoas com COVID-19, sintomáticas ou assintomáticas, e por isso reduzem a disseminação do vírus. Em decorrência da pandemia da COVID-19, o autocuidado, como o hábito de usar máscaras faciais em público, tornou-se uma medida preventiva cabível, haja vista que esses cuidados contêm a proliferação do vírus desde os sintomáticos domiciliares, cuidadores e pessoas que moram em instituições de longa permanência, aos que circulam em espaços com aglomerações, como, por exemplo, transportes públicos (TAMINATO et al., 2020), sendo a análise do risco individual.
Além do exposto, o novo contexto imposto pela transmissão comunitária do Monkeypox Vírus no país, Estado e município, impondo mais um risco aumentado a crianças, gestantes e pessoas imunodeprimidas, reforça a necessidade de estratégias de diminuição da circulação viral, uma vez que o país ainda não conta com tratamento ou vacina disponível para controlar a doença. Como efeito, o Ministério da Saúde voltou a recomendar o uso de máscaras em gestantes.
Ainda, estudo do Centro de Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (CEVS/RS), apontou que pessoas com comorbidades não vacinadas com a segunda dose de reforço contra a Covid-19 possuem maior risco de óbito pela doença (Figura 1), sendo que do total de óbitos ocorridos em 2022 em adultos com idade inferior a 40 anos no Rio Grande do Sul, 90,4% ocorreram em pessoas com comorbidades.
Figura 1 - Óbitos em adultos com idade inferior a 40 anos, de acordo com a situação vacinal, no Rio Grande do Sul, até 02/08/2022.
Sob essa ótica, no momento atual, devem ser considerados:
● a cobertura ainda insuficiente de segunda dose de reforço da vacina contra a covid-19;
● a demanda por serviços de Atenção Primária à Saúde, bem como dos serviços de Urgência e Emergência;
● o restabelecimento dos fluxos de trabalho e rotinas da cidade; e
● o cenário epidemiológico local.
A partir da SE 22/2022 o número de novos casos vem diminuindo, sendo que a última SE, de número 35, apresentou o menor número de casos quando comparado ao mesmo período dos últimos dois anos epidêmicos. Do mês de agosto até o momento, houve queda tanto no número de internações quanto no número de óbitos.
Gráfico 1 - Distribuição do número de casos confirmados de Covid-19 por semana epidemiológica e ano de notificação, entre residentes de Porto Alegre/RS.
Quadro 1 - Cobertura vacinal contra a Covid-19 em Porto Alegre, por faixa etária, até 27 de outubro de 2022
Conclusão
Do exposto, diante da situação epidemiológica atual e da legislação em vigor, notadamente a recomendação e não mais obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial no Estado do Rio Grande do Sul, a Vigilância em Saúde entende pela possibilidade da flexibilização do uso de máscaras.
Assim, o uso de máscara fica RECOMENDADO:
- para gestantes;
- para pacientes vulneráveis como imunodeprimidos, em tratamento de doenças oncológicas e com doenças crônicas;
- em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs);
- no transporte público; e
- nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos e privados.
Nos estabelecimentos assistenciais de saúde, em especial naqueles que atendem demanda espontânea, recomenda-se que os trabalhadores de saúde usem o EPI durante a jornada de trabalho ou de acordo com a Nota Técnica 04/2022 da ANVISA, considerando o risco de exposição, bem como deve ser ofertada máscara cirúrgica para pacientes sintomáticos respiratórios e com sintomas sugestivos de doenças transmissíveis por via respiratória (ANVISA, 2022). Recomenda-se, assim, que qualquer pessoa que apresente sintomas respiratórios ou de doenças com transmissão respiratória adote o uso de máscara.
Por fim, destacamos a relevância de organizar ações para ampliar a cobertura vacinal das doses de reforço contra a Covid-19.
Referências:
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Nota técnica gvims/ggtes/anvisa n° 04/2020 orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de covid-19. Brasília, DF. Em 08/09/2022. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/NT042020covid1908.09.2022paraoportal3.pdf. Acesso em: 28 out. 2022.
CAMARGO, Maria Cristina de et al. prevenção de infecções por coronavírus: revisão sistemática sobre a eficácia da máscara facial (tnt). In: Anais do 4° Congresso Brasileiro de Política, Planejamento e Gestão da Saúde, 2021, Rio de Janeiro. Anais eletrônicos... Campinas, Galoá, 2021. Disponível em: Acesso em: 11 ago. 2022.
GARCIA, Leila Posenato. Uso de máscara facial para limitar a transmissão da COVID-19. Epidemiol. Serv. Saúde [online]. 2020, vol.29, n.2 [citado 2022-08-11], e2020023. Disponível em: . Epub 16-Abr-2020. ISSN 1679-4974. http://dx.doi.org/10.5123/s1679-49742020000200021
INSTITUTO BUTANTAN. Seis razões para voltar a usar máscara que podem ajudar a conter nova onda de Covid-19 no país. Governo do Estado de São Paulo, 8 jun. 2022. Disponível em: https://butantan.gov.br/noticias/seis-razoes-para-voltar-a-usar-mascara-que-podem-ajudar-a-conter-nova-onda-de-covid-19-no-pais Acesso em: 11 ago. 2022.
OPAS.Orientação sobre o uso de máscaras no contexto da COVID-19. Orientação provisória, junho de 2020. Disponível em: https://iris.paho.org/bitstream/handle/10665.2/52254/OPASWBRACOVID-1920071_por.pdf?sequence=1&isAllowed=y Acesso em: 11 ago. 2022
SARTORATTO MC, REIS DE QUEIROZ LP, DE SOUZA ALMEIDA G, BORGES NASCIMENTO T, SANTANA DOS SANTOS C, OZELLO GUTIERREZ BA., et al. (2022). Dilemas sobre o uso da máscara facial no pós-pandemia: uma medida preventiva e controle de doenças respiratórias infectocontagiosas: 10.15343/0104-7809.202246131141. O Mundo Da Saúde, 46, 131-141. Recuperado de https://revistamundodasaude.emnuvens.com.br/mundodasaude/article/view/1343 Acesso em: 11 ago. 2022.
TAMINATO M, MIZUSAKI-IMOTO A, SACONATO H, FRANCO ESB, PUGA ME, DUARTE ML, et al. Máscaras de tecido na contenção de gotículas respiratórias - revisão sistemática. Escola Paulista de Enfermagem, [Internet]. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.37689/acta-ape/2020AR010 Acesso em: 11 ago. de 2022.