Publicado no DOE - DF em 8 nov 2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 101 , de 12 de dezembro de 1997, no Convênio ICMS nº 94 , de 1º de julho de 2022 e no Convênio ICMS nº 138 , de 23 de setembro de 2022,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I ISENÇÕES (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
80 | ..... |
ICMS 138/2022 ICMS 94/2022 ..... |
A partir de 21.07.2022 ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
IV - geradores fotovoltaicos de corrente contínua - 8501.7; | ICMS 94/2022 | A partir de 21.07.2022 | |
..... | ..... | ..... | ..... |
XIII - ..... exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 e em geradores fotovoltaicos classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72 - 8503.00.90 ..... |
ICMS 138/2022 ICMS 94/2022 | A partir de 21.07.2022 | |
..... | ..... | ..... | ..... |
NOTA 28 - O Convênio ICMS nº 94 , de 1º de julho de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União de 05.07.2022, ratificado pelo Ato Declaratório nº 25, de 20 de julho de 2022, publicado no DOU de 21.07.2022. | |||
NOTA 29 - O Convênio ICMS nº 138 , de 23 de setembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União de 27.09.2022. | |||
..... | ..... | ..... | ..... |
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos VII, VIII e IX do item 80 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997.
Brasília, 07 de novembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA