Instrução Normativa SEF Nº 49 DE 09/11/2022


 Publicado no DOE - AL em 10 nov 2022


Altera a Instrução Normativa SEF nº 4, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE, para implementar disposições do Ajuste SINIEF nº 36, de 23 de setembro de 2022.


Monitor de Publicações

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF nº 36 , de 23 de setembro de 2022, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 4 , de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 13. O uso do Documento Auxiliar do BP-e - DABPE, conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação ao Contribuinte do BP-e, será utilizado para facilitar as operações de embarque ou a consulta prevista no art. 21.

(.....)

§ 4º O DABPE não se aplica para o BP-e do tipo de transporte metropolitano especificado no § 2º do art. 2º (Ajuste SINIEF 36/2022 )." (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 09 de Novembro de 2022.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda