Publicado no DOE - DF em 11 nov 2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; no Protocolo ICMS 14 , de 23 de abril de 2007, e no Protocolo ICMS 47 , de 6 de outubro de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO IV DO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
34 |
Bebidas quentes, conforme especificado na tabela abaixo, em operações oriundas dos Estados de São Paulo, Alagoas e Mato Grosso do Sul e destinadas ao Distrito Federal, nos termos do Protocolo ICMS 14 , de 23 de abril de 2007, estendido ao Distrito Federal pelo Protocolo ICMS 79 , de 22 de junho de 2012, alterado pelo Protocolo ICMS 3 , de 18 de fevereiro de 2021, e pelo Protocolo ICMS 47 , de 6 de outubro de 2021: ..... |
..... Protocolos: ICMS 47/2021 ICMS 3/2021 ..... |
..... A partir de 01.12.2021 A partir de 01.04.2021 ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
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NOTA 3 - O Protocolo ICMS 3 , de 18 de fevereiro de 2021, foi publicado no DOU de 19.02.2021, pelo Despacho 7/2021. | |||
NOTA 4 - O Protocolo ICMS 47, de 6 outubro de 2021, foi publicado no DOU de 15.10.2021, pelo Despacho 72/2021. | |||
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"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o item 1.0 constante da Tabela do item 34 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955/1997 .
Brasília, 10 de novembro de 2022 133º da República e 63º de Brasília
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