Publicado no DOU em 16 nov 2022
Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º .....
.....
.....
f).....
f.1).....
f.2) da fauna silvestre brasileira e exótica, constante ou não nos anexos da Cites;
g) de madeiras de espécies nativas; e
h) de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação.
....." (NR)
"Art. 14. .....
.....
e).....
.....
e.5) de carvão vegetal de espécies nativas;
e.6) de madeiras de espécies nativas;
e.7) de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira ou exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites);
e.8) de espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira ou exótica, constante ou não nos anexos da Cites; e
e.9) de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação;
.....
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor dia 14 de novembro de 2022.
LUCAS FERRAZ