Decreto Nº 35011 DE 14/11/2022


 Publicado no DOE - CE em 16 nov 2022


Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


Consulta de PIS e COFINS

A Governadora do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no § 2º do art. 45 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, combinado com a Instrução Normativa nº 35, de 25 de junho de 2019, que estabelecem a alíquota de 4% (quatro por cento) por ocasião do desembaraço aduaneiro às operações de importação do exterior do país e destinadas à outra unidade da federação,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 33.327 , de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do item 50.0 ao Anexo II, nos seguintes termos:

50.0 Fica diferido, para a operação de saída subsequente, o pagamento do ICMS devido em razão das operações de importação do exterior sujeitas à alíquota de 4%, nos termos do § 2º do art. 45 deste Decreto, realizadas por contribuintes enquadrados na CNAE 2710-4/03 (Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios), desde que:
50.0.1 os contribuintes sejam beneficiários do Programa de Incentivos da Cadeia Produtiva Geradora de Energia Renováveis (PIER) do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI), de que trata o Decreto nº 34.508 , de 4 de janeiro de 2022; e,
50.0.2 os produtos sejam destinados a outra unidade da Federação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA