Publicado no DOE - GO em 16 nov 2022
Altera a Lei nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.694 , de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
.....
XI - atendimento às indicações dos zoneamentos ecológico e econômico;
XII - análise do impacto sinérgico de empreendimentos individuais;
XIII - respeito às indicações dos Planos de Manejo das Áreas de Proteção Ambiental;
XIV - integração e vinculação dos atos de licenciamento ambiental com os instrumentos de controle previstos nas políticas estaduais de recursos hídricos, de proteção da vegetação nativa e do sistema estadual de unidades de conservação;
XV - responsabilidade por danos ambientais dos empreendedores e responsáveis técnicos pelo empreendimento." (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
THIAGO ALBERNAZ
Deputado Estadual