Decreto Nº 43063 DE 17/11/2022


 Publicado no DOE - PB em 18 nov 2022


Altera o Decreto nº 42.563, de 31 de maio de 2022, que dá nova redação ao Anexo 07 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 41/2022 ,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 42.563 , de 31 de maio de 2022, passa a vigorar com a nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - art. 4º:

"Art. 4º A partir de 1º de abril de 2024, fica revogado o Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, de que trata o art. 285 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997 (Ajuste SINIEF 41/2022 ).";

II - inciso II do art. 5º:

"II - aos arts. 1º, 3º e 4º, a partir de 1º de abril de 2024 (Ajuste SINIEF 41/2022 ).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador