Decreto Nº 43075 DE 17/11/2022


 Publicado no DOE - PB em 18 nov 2022


Altera o Decreto nº 38.928 de 21.12.2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS154/2022,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - item 63.0 do Anexo XIX (Convênio ICMS 154/2022):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
63.0 20.063.00 3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
Mamadeiras

";

II - item 33.0 do Anexo XXVI (Convênio ICMS 154/2022):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
33.0 28.033.00 3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
Mamadeiras

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 2022; 134º da Proclamação da República .

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador