Publicado no DOE - CE em 18 nov 2022
Altera a Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017 e a Instrução Normativa nº 80, de 02 de setembro de 2022.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 904 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;
Considerando a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017, a fim de modificar o prazo para obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) pelos estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF);
Considerando a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº 80, de 02 de setembro de 2022, a fim de postergar a data de produção de seus efeitos,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com nova redação do art. 1º, inciso VI, nos seguintes termos:
"Art. 1º (.....)
(.....)
VI - a partir de 1º de janeiro de 2023, para todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF).,
(.....)" (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa nº 80, de 02 de setembro de 2022, passa a vigorar com nova redação do art. 3º, nos seguintes termos:
"Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA