Portaria SENATRAN Nº 1565 DE 22/11/2022


 Publicado no DOU em 23 nov 2022


Altera a Portaria SENATRAN nº 1526, de 17 de dezembro de 2021, que estabelece os valores a serem cobrados pelos acessos, consultas, transações eletrônicas, emissão de laudo ou certificado e geração de arquivos das bases de dados dos sistemas organizados e mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e respectivos subsistemas.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário Nacional de Trânsito, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, VIII, IX, X e XXX do art. 19 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta no processo administrativo nº 80000.023099/2012-07,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 1526, de 17 de dezembro de 2021, que estabelece os valores a serem cobrados pelos acessos, consultas, transações eletrônicas, emissão de laudo ou certificado e geração de arquivos das bases de dados dos sistemas organizados e mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e respectivos subsistemas.

Art. 2º A Portaria SENATRAN nº 1526, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

V - .....

.....

Tipo de Serviço  Unidade de Medida  Faixas  Volumes  Valor 
Evento e-Frotas   Por evento enviado   Faixa 1  até 60  R$ 0,99 
Faixa 2  de 61 a 300  R$ 0,97 
Faixa 3  de 301 a 1.000  R$ 0,94 
Faixa 4  de 1.001 a 8.000  R$ 0,90 
Faixa 5  de 8.001 a 50.000  R$ 0,86 
Faixa 6  de 50.001 a 200.000  R$ 0,81 
Faixa 7  de 200.001 a 800.000  R$ 0,75 
Faixa 8  acima de 800.001  R$ 0,69 
Consulta e-Frotas   Transação eletrônica   Faixa 1  até 250  R$ 0,40 
Faixa 2  de 251 a 700  R$ 0,39 
Faixa 3  de 701 a 3.000  R$ 0,38 
Faixa 4  de 3.001 a 10.000  R$ 0,36 
Faixa 5  de 10.001 a 80.000  R$ 0,34 
Faixa 6  de 80.001 a 400.000  R$ 0,32 
Faixa 7  de 400.001 a 1.300.000  R$ 0,30 
Faixa 8  acima de 1.300.001  R$ 0,28

....." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO