Lei Nº 7664 DE 22/11/2022


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 23 nov 2022


Altera dispositivo da Lei nº 6.435, de 2018, na forma que menciona.


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O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso VII do § 2º do art. 90 da Lei nº 6.435 , de 27 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 90. A prática de maus-tratos e crueldade contra animais por meio de agressões físicas ou verbais, sujeitando-os a qualquer tipo de experimento, prática ou atividade capaz de lhes causar sofrimento ou dano, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência, acarretará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

(.....)

§ 2º (.....)

(.....)

VII - exercitem cães, conduzindo-os presos a veículos, motorizados ou não, em movimento, tais como motocicletas, bicicletas, triciclos, skate, patinete e patins. (NR)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES