Decreto Nº 32238 DE 24/11/2022


 Publicado no DOE - RN em 25 nov 2022


Altera o Anexo 007 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para implementar as disposições do Convênio ICMS nº 154, de 23 de setembro de 2022, e dá outras providências.


Substituição Tributária

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 154 , de 23 de setembro de 2022, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O art. 16 do Anexo 007 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração no item 63.0 do quadro constante no § 2º:

"Art. 16. .....

.....

§ 2º .....

..... ..... ..... .....
63.0 20.063.00 3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
Mamadeiras (Convs. ICMS 142/2018 e 154/2022)
..... ..... ..... .....

....." (NR)

Art. 2º O art. 23 do Anexo 007 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração no item 33.0 do quadro constante no § 6º:

"Art. 23. .....

.....

§ 6º.....

..... ..... ..... .....
33.0 28.033.00 3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
Mamadeiras (Convs. ICMS 142/2018 e 154/2022)
..... ..... ..... .....

"(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier