Publicado no DOE - RN em 25 nov 2022
Altera o Anexo 007 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para implementar as disposições do Convênio ICMS nº 154, de 23 de setembro de 2022, e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 154 , de 23 de setembro de 2022, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O art. 16 do Anexo 007 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração no item 63.0 do quadro constante no § 2º:
"Art. 16. .....
.....
§ 2º .....
..... | ..... | ..... | ..... |
63.0 | 20.063.00 |
3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 |
Mamadeiras (Convs. ICMS 142/2018 e 154/2022) |
..... | ..... | ..... | ..... |
....." (NR)
Art. 2º O art. 23 do Anexo 007 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração no item 33.0 do quadro constante no § 6º:
"Art. 23. .....
.....
§ 6º.....
..... | ..... | ..... | ..... |
33.0 | 28.033.00 |
3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 |
Mamadeiras (Convs. ICMS 142/2018 e 154/2022) |
..... | ..... | ..... | ..... |
"(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier