Lei Nº 10937 DE 23/11/2022


 Publicado no DOM - Florianópolis em 24 nov 2022


Altera a Lei Nº 10778/2021, que dispõe sobre o Programa de Reparcelamento das Dívidas dos Programas Habitacionais de Interesse Social do Município de Florianópolis (REFHIS/2021) e dá outras providências.


Conheça o LegisWeb

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.778, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

Parágrafo único. O valor original dos Recursos do Parcelamento será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) a contar da data de assinatura do contrato original até a data de adesão ao Programa."(NR)

(Revogado pela Lei Complementar Nº 756 DE 15/12/2023):

Art. 2º Altera o art. 9º da Lei nº 10.778, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O programa REFHIS/2021 entrará em vigor trinta dias contados da data de sua publicação e terá seu término no dia 31.12.2024."(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de novembro de 2022.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.