Publicado no DOU em 28 nov 2022
Revoga atos normativos já revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de novembro de 2022, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 , e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 ,
Resolveu:
I - os arts. 4º e 5º da Resolução nº 1.775, de 6 de dezembro de 1990;
II - o art. 1º da Resolução nº 4.691, de 29 de outubro de 2018 ;
III - o art. 25-A da Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018 ;
IV - a Resolução nº 4.739, de 19 de agosto de 2019 ; e
V - a Resolução nº 4.819, de 29 de maio de 2020 .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil