Publicado no DOM - Florianópolis em 25 nov 2022
Prorroga-se os efeitos da Lei Complementar nº 715, de 2021, que dispõe sobre o Programa Floripa de Mãos Dadas - Prefeitura e iniciativa privada juntos para a retomada econômica da cidade de Florianópolis e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, bem como em vista a interrupção dos serviços públicos decorrentes da substituição do sistema tributário municipal, regulamentada pelo Decreto nº 24.240/2022 e,
Considerando o art. 13 da Lei Complementar nº 715, de 2021,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31.05.2023 o prazo para os pedidos de transação individual nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 715, de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 25 de novembro de 2022.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL