Decreto Nº 1735 DE 24/11/2022


 Publicado no DOM - Curitiba em 29 nov 2022


Altera os Anexos I e II do Decreto Municipal nº 2.207, de 18 de dezembro de 2017, que disciplina o Programa Nota Curitibana.


Substituição Tributária

O Prefeito do Município de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 102 , de 25 de agosto de 2017, e com base no Protocolo nº 04-037592/2022,

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto Municipal nº 2.207 , de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Programa NOTA CURITIBANA busca incentivar as pessoas físicas a exigirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, quando da contratação de serviços, possibilitando a participação em sorteio de prêmios em dinheiro e concedendo, em contrapartida, créditos que podem ser utilizados, conforme as finalidades previstas no artigo 19, do Decreto Municipal nº 1.712 , de 17 de dezembro de 2020."

II - o artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O sorteio de prêmios é destinado às pessoas físicas, tomadoras de serviços, devidamente identificadas nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, por meio de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF, e por indicação, para as:

I - Organizações da Sociedade Civil - OSC;

II - Associações de Pais, Professores e Funcionários - APPF;

III - Organizações Não Governamentais de Proteção Animal - ONG DE PROTEÇÃO ANIMAL.

Parágrafo único. As pessoas físicas, tomadoras de serviços, que venham a participar do Programa Nota Curitibana poderão fazer a indicação de duas entidades sem fins lucrativos para o recebimento de prêmio, que estejam relacionadas aos incisos I, II e III do caput deste artigo."

III - o parágrafo 3º do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º As indicações das entidades sem fins lucrativos de que trata o artigo 3º do Anexo I deste decreto será realizada por livre escolha do participante dentre a relação disponibilizada no PORTAL DO NOTA CURITIBANA, sendo possível alterar a indicação."

IV - o parágrafo 8º do artigo 5º, alterado pelo Decreto Municipal nº 226 , de 17 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 8º Na ausência de indicação de entidades sem fins lucrativos para a percepção do prêmio a elas destinado em cada certame, o sistema utilizado nos sorteios buscará as indicações realizadas pelos participantes sorteados a partir da 4ª posição até que todos os prêmios tenham uma entidade correspondente."

V - o caput do artigo 19 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. O crédito relativo ao valor do prêmio:

I - será divulgado e disponibilizado ao participante contemplado no PORTAL DA NOTA CURITIBANA;

II - poderá ser utilizado em outras finalidades previstas no artigo 19 do Anexo I do Decreto Municipal nº 1.712 , de 17 de dezembro de 2020."

VI - o parágrafo 3º do artigo 19 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2023 será cancelado o crédito de que trata o caput que não for utilizado no prazo de 2 (dois) anos contados do 1º dia do exercício seguinte ao da data da disponibilização do crédito ao participante contemplado, a partir da publicação deste regulamento."

VII - o artigo 19 passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo 4º com a seguinte redação:

"§ 4º Eventuais correções do saldo do participante poderão ser realizadas com a compensação de valores expirados."

Art. 2º Ficam revogados o inciso VII do artigo 4º, o inciso IV do artigo 5º e o parágrafo 1º do artigo 6º do Anexo I do Decreto Municipal nº 2.207 , de 18 de dezembro de 2017.

Art. 3º Fica alterado o Anexo II do Decreto Municipal nº 2.207 , de 18 de dezembro de 2017, na forma do anexo deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 24 de novembro de 2022.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal

Cristiano Hotz: Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

ANEXO PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 2.207/2017 . CRONOGRAMA DE DATAS DOS SORTEIOS

Nº do Sorteio NFS-e válidas para o sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados Data do sorteio Data limite para divulgação do resultado do sorteio
39 Set/2021 10.01.2022 17.01.2022 29.01.2022 31.01.2022 04.02.2022
40 Out/2021 10.02.2022 21.02.2022 26.02.2022 28.02.2022 04.03.2022
41 Nov/2021 08.03.2022 14.03.2022 16.03.2022 18.03.2022 28.03.2022
42 Dez/2021 10.04.2022 20.04.2022 27.04.2022 28.04.2022 06.05.2022
43 Jan/2022 10.05.2022 20.05.2022 28.05.2022 30.05.2022 03.06.2022
44 Fev/2022 10.06.2022 21.06.2022 25.06.2022 27.06.2022 01.07.2022
45 Mar/2022 10.07.2022 21.07.2022 27.07.2022 28.07.2022 05.08.2022
46 Abr/2022 10.08.2022 22.08.2022 27.08.2022 29.08.2022 02.09.2022
47 Mai/2022 10.09.2022 19.09.2022 24.09.2022 26.09.2022 30.09.2022
48 Jun/2022 10.10.2022 21.10.2022 26.10.2022 27.10.2022 04.11.2022
49 Jul/2022 10.11.2022 23.11.2022 26.11.2022 28.11.2022 02.12.2022
50 Ago/2022 01.12.2022 06.12.2022 10.12.2022 12.12.2022 15.12.2022