Lei Nº 2989 DE 01/12/2022


 Publicado no DOM - Porto Velho em 2 dez 2022


Dá nova redação ao dispositivo da Lei nº 190, de 14 de outubro de 1980, que Declara os feriados religiosos do Município de Porto Velho, e dá outras providências.


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O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 190 , de 14 de outubro de 1980, que dispõe sobre os feriados religiosos do Município de Porto Velho, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. São feriados religiosos no Município de Porto Velho, os dias 24 de maio, consagrado a devoção de Nossa Senhora Auxiliadora, padroeira deste Município; 02 de outubro, consagrado ao triduo ã Santa Terezinha do Menino Jesus, padroeira das missões; e a Sexta-feira da Paixão." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito