Publicado no DOU em 6 dez 2022
Revoga a Resolução Gecex nº 120, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre a suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 para uma lista de produtos importados originários da Costa Rica, em conformidade com o previsto no Art. 8.2 do Acordo de Salvaguardas da Organização Mundial do Comércio, por meio de alteração temporária das alíquotas do Imposto de Importação.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e tendo em vista o entendimento de compensações entre a República Federativa do Brasil com a República da Costa Rica sobre salvaguardas ao açúcar do Brasil, publicado no Decreto nº 43.786-MEIC-COMEX da República da Costa Rica e a deliberação de sua 200ª reunião ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução Gecex nº 120, de 16 de novembro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto